MOC
Módulo para Órgão de Controle
O que é e para que serve?
Permite acesso direto e automatizado para o exercício das atribuições de Auditor.
Amparo Jurídico
Para o MOC tem como amparo legal a Lei Complementar nº 1.131, de 2025, do Estado do Espírito Santo, que assegura ao Auditor do Estado o acesso a quaisquer documentos, dados e sistemas de informção necessários ao desempenho das atividades de controle interno.
Quem pode usar o serviço?
Servidores que desempenham atividades finalísticas no Órgão Central de Controle Interno.
Disponibilidade
O MOC é um serviço integrado disponível para o Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos (E-Docs).
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Conheça a jornada para a implantação deste módulo
Etapa 1 — Adesão ao E-Docs
Ser um órgão do poder executivo estadual ou municipal que institui o sistema E-Docs como ferramenta de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos para uso no âmbito institucional ou ter firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) .
Para ter acesso ao Sistema E-Docs é necessário ter uma conta gov.br validada para realizar o login do Sistema. Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta "prata" ou "ouro" (saiba mais).
Os usuários deverão realizar o procedimento de elevação de nível de perfil da conta GOV.BR de bronze para nível prata ou ouro (Carteira de Identidade Digital, Reconhecimento Facial, Vínculo de Contas Bancárias, entre outras opções).
Etapa 2 — Documentação
Realizar o encaminhamento via E-Docs para o Arquivo Público do Estado do Espírito Santo (APEES), dos seguintes documentos:
Ofício solicitando a implementação do MOC, assinado pela autoridade máxima do órgão (estadual ou municipal).
Fundamentação legal, Legislações e demais alterações.
Relação dos Auditores (nome completo e CPF).
Publicação das nomeações dos auditores.
Etapa 3 — Configuração
Após a avaliação das documentações, o pedido de implementação do MOC é enviado ao Instituto de Tecnologia da Informação e comunicação do Espírito Santo (PRODEST), mais precisamente na Gerência de Sistemas (GESIT) para realizar as configurações necessárias e habilitação do módulo.
As configurações de implementação do MOC é ativada para cada Auditor.
As permissões são configuradas em conformidade ao cargo/função exercida pelo Auditor.
Etapa 4 — Finalizar
A assinatura eletrônica permite que você assine um documento "nato-digital" na forma do art. 6º § 1º considerando-o ORIGINAL para o Poder Executivo Estadual nas relações do Estado com o cidadão/servidor no âmbito administrativo, na forma do art. 10º (Decreto nº 4410-R de 18/04/2019).
