Mais segurança e menos custos em processos da Corregedoria

15/09/2020 13h40 - Atualizado em 04/11/2024 11h29
Comunicação será feita por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e e-mail

A Corregedoria-Geral do Estado regulamentou a utilização de recursos tecnológicos para comunicação sobre intimações, citações e notificações referentes a procedimentos correcionais. A novidade – estabelecida por meio da Portaria nº 011-R, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15) – representa mais segurança e menos custos para os atos processuais do Sistema Correicional.

O corregedor-geral do Estado, Helmut Mutiz D’Auvila, explica que a comunicação com as partes dos processos, que antes utilizava o sistema de carta registrada, passará a ser realizada por e-mail, aplicativos de mensagens instantâneas (whatsapp) e também pelo sistema corporativo de gestão documental do Estado, o e-Docs.

Com o novo sistema, a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) elimina os custos com postagem e agiliza os procedimentos. “Além disso, a utilização dos meios eletrônicos traz mais segurança, ao garantir que a comunicação realmente foi entregue ao destinatário, pois permite a notificação automática de confirmação de leitura e a manifestação da parte, informando o recebimento”, observa o corregedor-geral.

A Portaria nº 011-R estabelece que os meios convencionais de comunicação continuarão a ser utilizados nos casos em que não for possível identificar no processo o endereço de correio eletrônico ou o número do celular do destinatário.

Os recursos tecnológicos poderão ser utilizados para a realização de qualquer ato de comunicação processual, como intimação de testemunha, declarante, de investigado ou acusado; intimação para apresentação de alegações e citação para apresentação de defesa, entre outros.

A Corregedoria-Geral atua tanto na prevenção quanto na apuração de irregularidades e aplicação das sanções cabíveis aos servidores públicos vinculados ao Poder Executivo Estadual que, eventualmente, incorram em ilícitos administrativos.

Fontehttps://secont.es.gov.br

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